Projeto de Lei 2.628/2022 avança no Congresso
O Projeto de Lei 2.628/2022, aprovado por unanimidade no Senado em 2024, aguarda análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A proposta ganhou destaque após a publicação de um vídeo do influenciador Felca, que expôs a gravidade da adultização nas redes sociais e mobilizou novos debates sobre o tema.
Fenômeno da adultização digital pressiona por respostas
Plataformas como Facebook, Instagram, Kwai, TikTok, Discord e YouTube são acusadas de estimular a erotização precoce ao monetizar e ampliar a visibilidade de conteúdos inadequados para menores de idade.
Segundo pesquisa Datafolha de 2024, nove em cada dez brasileiros consideram insuficientes as medidas de segurança das redes sociais. O levantamento indica que 93% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos já acessam a internet no país.
Responsabilização das plataformas é ponto central
O texto do PL determina que provedores de aplicações digitais adotem configurações de privacidade ativadas por padrão, removam rapidamente conteúdos ilegais e informem de forma transparente sobre algoritmos de recomendação e uso de inteligência artificial.
O projeto também prevê sanções para empresas que descumprirem as medidas, colocando a responsabilização dos agentes privados como eixo estruturante da futura lei.
Medidas concretas para a proteção online
Sistemas seguros por padrão
As plataformas deverão oferecer perfis infantis com privacidade ativada automaticamente, dispensando conhecimento técnico das famílias para configurar filtros e restrições.
Supervisão parental fortalecida
Ferramentas de controle deverão permitir que responsáveis monitorem tempo de tela, contatos e conteúdos acessados sem comprometer a experiência de navegação.
Proibição de conteúdos nocivos
Fica vedada a promoção de jogos de azar, bebidas alcoólicas, tabaco e publicidade abusiva direcionada a menores, além de qualquer estímulo ao uso compulsivo de plataformas.
Remoção ágil de conteúdos ilegais
A proposta obriga a exclusão célere de postagens envolvendo bullying, assédio, pornografia, violência ou incitação à automutilação, garantindo prioridade para denúncias relacionadas ao público infantojuvenil.
Contexto internacional inspira o texto brasileiro
O PL 2.628/2022 se inspira em normas como o Digital Services Act, da União Europeia, e em iniciativas da agência australiana eSafety e da União Africana, que também adotam princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança.

Imagem: uol.com.br
A harmonização com padrões globais busca posicionar o Brasil como referência na promoção de direitos digitais para menores de idade.
Desafios e próximos passos na Câmara
Para tornar-se lei, o projeto precisa ser apreciado pelas comissões temáticas e pelo plenário da Câmara. Parlamentares favoráveis argumentam que a autorregulação das plataformas já se mostrou insuficiente.
Setores da indústria digital, porém, alertam para o risco de aumento de custos de operação e questionam possíveis impactos sobre a liberdade de expressão.
Pressão social e debate público
Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, defendem a aprovação rápida do texto, afirmando que a regulação é indispensável para conter a exploração comercial da infância no ambiente online.
O debate deve se intensificar nas próximas semanas, impulsionado pela repercussão do vídeo de Felca e pela apresentação de novos projetos de lei que tratam do tema.
Por que o PL 2.628/2022 é considerado abrangente
A proposta reúne diretrizes de segurança, transparência algorítmica, responsabilidade corporativa e educação digital, contemplando aspectos técnicos e jurídicos necessários para um ambiente online mais seguro.
Especialistas apontam que a consolidação dessas medidas em uma única legislação evita a fragmentação regulatória e garante maior segurança jurídica para usuários e empresas.
Proteção sem restringir liberdades
O texto reforça que a prioridade absoluta prevista na Constituição para crianças e adolescentes não representa censura, mas sim um dever estatal e social de proteção.
Ao equilibrar inovação tecnológica e direitos fundamentais, o PL 2.628/2022 busca criar um marco regulatório capaz de enfrentar a adultização digital de forma efetiva.
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