Multa por videomonitoramento: entenda a possibilidade de recurso
O uso de câmeras para fiscalizar o trânsito avança no Brasil e gera dúvidas sobre a validade das autuações. Segundo a Resolução 909/2022 do Contran, o videomonitoramento pode embasar multas, desde que cumpra requisitos específicos. Caso alguma etapa seja desrespeitada, o condutor tem direito a contestar a penalidade.
Quem aplica a multa e onde o sistema opera
Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias e empresas de engenharia de tráfego utilizam câmeras instaladas em ruas, avenidas e rodovias. As imagens são transmitidas, em tempo real, para centrais onde agentes de trânsito observam o fluxo.
Essa fiscalização permite autuar infrações como avanço de sinal vermelho, uso de celular ao volante, ausência de cinto de segurança, estacionamento irregular e circulação em faixa exclusiva. A norma não restringe o tipo de conduta que pode ser flagrada.
Como o videomonitoramento gera o auto de infração
Para que a multa seja válida, o agente precisa constatar a irregularidade no exato momento em que ela ocorre. O vídeo serve como prova, mas não pode ser analisado posteriormente para autuar o motorista.
No auto de infração, o responsável deve registrar, no campo de observações, que a constatação ocorreu por videomonitoramento. Essa informação é obrigatória e ajuda a comprovar a legalidade do procedimento.
Requisitos obrigatórios para a penalidade ser mantida
Quatro pontos sustentam a multa:
1) Flagrante online: observação simultânea da conduta pelo agente.
2) Registro no auto: anotação explícita de que o recurso tecnológico foi usado.
3) Placa de aviso: sinalização no local da câmera informando a fiscalização.
4) Identificação do agente: assinatura e matrícula no documento.
A falta de qualquer elemento permite ao condutor solicitar a anulação.
Direito de acesso às imagens da autuação
O motorista pode solicitar cópia dos vídeos e fotos ao órgão autuador. O material é essencial para verificar se a infração realmente aconteceu e para elaborar a defesa.
Se o órgão negar ou atrasar o fornecimento, o interessado deve registrar o pedido por escrito. A negativa pode ser mencionada no recurso como cerceamento de defesa.
Etapas administrativas para recorrer
A legislação de trânsito prevê três instâncias antes da via judicial:

Imagem: Andrei Armiagov Shutterstock via olhardigital.com.br
Defesa prévia – Entregue ao órgão que emitiu a notificação, em até 30 dias após o recebimento.
Recurso à JARI – Caso a defesa prévia seja rejeitada, recorre-se à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN – Se houver nova negativa, o processo segue ao Conselho Estadual de Trânsito.
Somente depois de esgotadas as instâncias administrativas o condutor pode ingressar na Justiça.
Argumentos mais comuns para anular a multa
Entre os motivos aceitos em decisões administrativas destacam-se:
• Ausência ou irregularidade na placa que indica fiscalização por câmera.
• Erros na identificação do veículo, placa ou horário.
• Falhas formais ou prazos descumpridos no processo de autuação.
• Inexistência de agente identificado no auto.
Como elaborar um recurso consistente
Primeiro, reúna o auto de infração, as imagens solicitadas e cópias de documentos pessoais e do veículo. Depois, descreva de forma objetiva os fatos, cite a Resolução 909/2022 e outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que sustentam o pedido.
Se a placa de aviso estiver ausente, por exemplo, inclua fotos do local. Caso o agente não tenha indicado o videomonitoramento no auto, destaque o item na contestação.
Prazo para pagamento e conversão em advertência
Enquanto o recurso tramita, a obrigação de pagar a multa fica suspensa. Se o processo terminar com decisão contrária ao motorista, o boleto atualizado deve ser quitado. Em infrações leves ou médias, o condutor pode solicitar a conversão da penalidade em advertência por escrito, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Por que recorrer pode valer a pena
O procedimento de videomonitoramento, embora autorizado, depende do cumprimento estrito de regras. Falhas são comuns, especialmente na sinalização e no detalhamento do auto. Verificar esses aspectos pode evitar pontos na CNH e despesas desnecessárias.
Além disso, o direito à ampla defesa é assegurado pela Constituição e pelo Código de Trânsito, permitindo que o cidadão conteste qualquer penalidade que considere irregular.
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