Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que empresas e entidades que realizam grande volume de ligações não precisam mais iniciar suas chamadas pelo prefixo 0303. A deliberação foi aprovada no último dia 7, em Brasília, durante análise de petição assinada por organizações como Legião da Boa Vontade (LBV) e Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital).
Por que o prefixo 0303 havia sido criado
Instituído em 2021, o Código Não Geográfico (CNG) 0303 tinha como objetivo permitir que consumidores identificassem facilmente chamadas de telemarketing ativo. A medida alcançava setores como telecomunicações, varejo, crédito, seguros e imóveis, oferecendo ao usuário a possibilidade de atender ou recusar a ligação antes mesmo de ouvir a oferta.
Argumentos que levaram à mudança
No voto que conduziu a decisão, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino afirmou que as ligações com 0303 passaram a sofrer rejeição automática dos consumidores, o que “estigmatizou” o prefixo. Segundo ele, a impressão generalizada de que qualquer telefonema originado pelo código seria inoportuno reduziu a efetividade da comunicação, afetando inclusive entidades sem fins lucrativos que dependem de doações por telefone.
Com base nessa avaliação, Aquino propôs que o uso do prefixo se torne facultativo, proposta aprovada pelos demais integrantes do colegiado.
Como ficam a identificação e a autenticação das chamadas
Identificação permanece opcional
Após a mudança, a identificação visual de chamadas — exibição do nome da organização, logotipo e finalidade — continua disponível, mas não obrigatória. Dessa forma, cada empresa decide se quer ou não mostrar essas informações ao receptor.
Autenticação se torna compulsória para grandes chamadores
Embora a identificação tenha sido flexibilizada, a Anatel antecipou a obrigatoriedade da autenticação para companhias que originam mais de 500 mil ligações por mês. Essas empresas dispõem de 90 dias para aderir ao sistema Origem Verificada, que cruza dados de rede para confirmar se o número exibido na tela do usuário pertence de fato ao responsável pela chamada.
De acordo com a agência, a autenticação fornece informações que permitem rastrear abusos, prevenir fraudes e aplicar sanções quando necessário.

Imagem: olhardigital.com.br
Meta de autenticação universal em três anos
No mesmo ato, o Conselho Diretor definiu que a autenticação deverá cobrir toda a rede de telefonia em até três anos, conforme o Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. A Anatel também elaborará um plano de ação para rastrear todos os participantes da cadeia de envio de chamadas e mensagens.
Impacto para consumidores e empresas
Consumidor continua com ferramentas de defesa
Embora o prefixo 0303 deixe de ser obrigatório, usuários continuarão a receber ligações com nome ou logotipo do originador sempre que a empresa optar por exibir essas informações. Além disso, a autenticação obrigatória para grandes chamadores deve reduzir a prática de ligações mascaradas, em que números falsos são usados para burlar bloqueios de aparelhos ou aplicativos antispam.
Setor de telemarketing ganha flexibilidade
Para as companhias, a retirada da exigência abre caminho para estratégias mais personalizadas de contato, principalmente para campanhas de arrecadação e relacionamento. Ao mesmo tempo, a exigência de autenticação eleva o nível de responsabilidade de quem ocupa grande parte do tráfego telefônico, criando mecanismos de rastreio que podem resultar em multas e suspensões em caso de irregularidades.
Próximos passos da Anatel
Nos próximos 90 dias, a agência acompanhará o processo de adequação das empresas ao Origem Verificada. Após esse período, companhias que não realizarem a autenticação passarão a estar sujeitas a advertências e outras penalidades previstas na regulamentação.
Em paralelo, a Anatel poderá promover campanhas educativas para orientar o consumidor sobre as novas formas de identificação das chamadas, reforçando o direito de escolha e a possibilidade de registrar reclamações em caso de abusos.
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